Procuradoria Geral
I - Representar o Município
judicialmente e extrajudicialmente;
II - Exercer a consultoria e o
assessoramento jurídico do Poder Executivo:
III - assistir, assessorar e
representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;
IV - Assistir, assessorar e
representar o Prefeito perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas;
V – Centralizar a orientação e o
trato da matéria jurídica do Município;
VI - Fixar a interpretação da Lei
Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente
seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
VII - Emitir pareceres com forca
normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - Elaborar ou examinar
anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros
diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo,
com vista a sanção ou ao veto do Prefeito;
IX - Elaborar pareceres,
pesquisas e estudos jurídicos em geral;
X - Sugerir ao Prefeito Municipal
medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XI - Fixar medidas que julgar
necessárias a uniformização da jurisprudência administrativa;
XII - Proceder a cobrança
judicial da dívida ativa do Município;
XIII - Zelar pelas maquinas,
veículos e bens moveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e
consumo atinentes a sua atividade;
XIV - Exercer outras competências
correlatas fixadas em regulamento.
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